Se apresentou imóvel, o corretor tem direito a comissão?
Arthur Gomes - Corretor de Imóveis
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Se apresentou imóvel, o corretor tem direito a comissão?

CORRETAGEM: QUANDO O CORRETOR TEM DIREITO À COMISSÃO?


Existe uma situação que infelizmente ainda acontece no mercado imobiliário: o corretor apresenta o imóvel, aproxima comprador e vendedor, inicia a negociação e, depois, é afastado da transação para que a compra seja concluída diretamente ou por outro profissional.


Mas é importante fazer uma ressalva jurídica: uma simples visita ao imóvel, isoladamente, não garante o direito à comissão.


O ponto central é saber se a negociação posteriormente concretizada foi fruto da atuação do corretor.

Imagine, por exemplo:

O corretor apresenta o imóvel ao comprador, mas não há proposta, negociação ou qualquer tratativa concreta. Três meses depois, o comprador retorna ao imóvel por iniciativa própria e compra através de outro corretor.


Nesse cenário, a simples visita anterior não significa, automaticamente, que o primeiro corretor tenha direito à comissão.


Por outro lado, a situação é diferente quando o corretor efetivamente inicia a negociação: apresenta o imóvel, identifica o comprador, recebe uma proposta, negocia preço ou condições, apresenta contraproposta e, mesmo diante de uma negativa do proprietário, o mesmo comprador posteriormente adquire aquele imóvel.


Nesse caso, existem elementos muito mais fortes para demonstrar que a venda posterior decorreu da mediação anteriormente realizada.

É justamente por isso que a documentação é tão importante: termo de visita, propostas, contrapropostas, conversas de WhatsApp, e-mails e demais registros das tratativas podem demonstrar a participação efetiva do corretor na formação do negócio.


O Código Civil, em seu art. 727, prevê proteção ao corretor quando o negócio é realizado posteriormente como fruto de sua mediação.

Portanto, a questão não deve ser resumida a:


❌ “Eu mostrei o imóvel, então a comissão é minha.”


Mas também não pode ser:


❌ “Vou afastar o corretor depois que ele encontrou o comprador e iniciou toda a negociação.”


A análise deve considerar a efetiva atuação do profissional e a relação entre essa atuação e o negócio posteriormente concluído.


No mercado imobiliário, ética, transparência e documentação protegem todos os envolvidos.



E, para o corretor, fica uma lição: não basta trabalhar; é preciso documentar o trabalho realizado.

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