Se apresentou imóvel, o corretor tem direito a comissão.
Arthur Gomes - Corretor de Imóveis
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Se apresentou imóvel, o corretor tem direito a comissão.

Na compra e venda de imóveis, muitos compradores procuram um corretor para buscar determinado imóvel. Após cumprida a tarefa pelo corretor, há caso de o comprador procurar diretamente o proprietário/vendedor para efetivar a transação sem o acompanhamento do corretor.


Tal procedimento visa reduzir o preço com retirada da comissão do corretor que fez seu trabalho de aproximar o comprador do vendedor. Dessa forma, passados alguns dias, após o corretor ter mostrado o imóvel ou apresentado uma proposta do comprador, este desaparece, não atende mais o corretor, alegando uma das seguintes desculpas: que perdeu o interesse, que comprou outro bem ou que foi mal atendido, buscando, com isso, o rompimento da relação. Em geral, o comprador conta com a anuência do vendedor, sendo que este diz ao corretor que já vendeu o bem a terceiros.


Direito do corretor à comissão

Essa manobra, contudo, não é capaz de eliminar o direito do corretor de receber sua comissão pela intermediação que realizou, pois o fato de o vendedor ter permitido que esse profissional apresentasse o imóvel acarreta o dever legal de pagar a comissão, mesmo que tenha passado vários meses, conforme o art. 727 do Código Civil.


Segundo corretor “parceiro” do comprador age de forma antiética.

Há comprador que, por ser amigo ou parente de um corretor, ao retirar o profissional que lhe apresentou o imóvel, coloca seu corretor “parceiro” para intermediar, para que este ganhe a comissão ou mesmo sendo comum este reduzir a comissão para facilitar a transação, pois sabe que não a merece. O corretor que faz isso com outro profissional fere o Código de Ética da Corretagem, pois sua deslealdade prejudica o concorrente.


Dever do vendedor

É dever do vendedor, ao perceber que o comprador colocou o segundo corretor para participar da negociação, repudiar tal intermediação, pois, pela lei, deverá pagar a comissão somente ao primeiro corretor que apresentou o imóvel ao comprador. Tal manobra não impede que o primeiro corretor cobre judicialmente sua comissão integral, bastando provar por meio do termo de visita, e-mails, WhatsApp e testemunhas que foi ele quem apresentou o imóvel que foi negociado. Todavia, se o vendedor aceitar o corretor antiético, acabará atraindo para si uma ação de cobrança da comissão que deveria ser paga a quem faz jus, ou seja, ao primeiro corretor.

Inúmeros são os processos que resultam na condenação do vendedor pagar a comissão de 5% ao corretor que apresentou o comprador, mesmo que ele tenha pagado ao segundo corretor parceiro do comprador. Portanto, o vendedor, ao não ter controle de quem intermedeia a transação, pode vir a pagar a comissão em duplicidade.


Ação jurídica

O corretor, ao perceber que está sendo afastado da transação e que as partes estão negociação sem a sua intermediação, deve tomar providências jurídicas de imediato, com técnica, para deixar claro que exigirá sua comissão integral.

Ao agir juridicamente, deixará evidente que foi ele quem propiciou a transação, pois essa só passou a existir por ele ter aproximado a pessoa certa para adquirir o bem.

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